CADASTRO DE IMÓVEIS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Passo a passo para o cadastro do imóvel:

1) Clicar em cadastro de pessoa física ou jurídica, conforme o caso;
2) Cadastrar os seus dados pessoais ou da empresa;
3) Fazer o login com o email e senha criados;
4) Clicar em imóvel/incluir e cadastrar os dados do imóvel
5) O interessado receberá um email com o número do cadastro

Informações sobre o Cadastro de Imóveis no Interior de Unidades de Conservação Estaduais:

O cadastro dos imóveis é o primeiro passo para a desapropriação/indenização amigável dos imóveis que estão inseridos no interior das unidades de conservação administradas pelo IMA. O processo todo segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa IN IMA n°79, disponível em http://www.fatma.sc.gov.br/conteudo/instrucoes-normativas .

Para efetuar o cadastro junto ao IMA o proprietário deverá ter primeiramente ter sua propriedade cadastrada no Cadastro Ambiental Rural – CAR http://www.car.gov.br/#/

Para o processo de desapropriação/indenização, o IMA fará uma priorização dos proprietários com base em critérios legais como idade, portadores de doenças crônicas e também levando em conta critérios ambientais. Os recursos para indenização são provenientes de compensações ambientais, neste momento os recursos não são suficientes para indenizar todos os proprietários, trata-se de um trabalho de médio/longo prazo, à medida que forem entrando novos recursos de compensação ambiental serão indenizados mais proprietários, sempre de acordo com rígidos critérios de priorização estabelecidos na Instrução Normativa. Portanto este cadastro não garante a indenização das propriedades.

Após os proprietários se cadastrarem, o IMA irá notificar apenas os proprietários priorizados para a entrega da documentação dos imóveis, estando esta documentação correta (conforme estabelecido nA IN n°79), será feita uma avaliação do preço das propriedades (com base em dados do mercado imobiliário) e proposto um valor justo de indenização. A desapropriação amigável se dará aos proprietários que aceitarem o valor proposto pelo IMA.